Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 23-01-2008
 Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços Documento particular Princípio da livre apreciação da prova
I -A eficácia probatória de um documento contratual circunscreve-se à materialidade das declarações nele contidas e já não também à sua exactidão.
II - Por isso, o facto de estar provado que os outorgantes disseram o que consta de tal documento, não invalida a necessidade de alcançar o sentido último das suas declarações.
III - Em sede de interpretação de contratos formais, é lícito o recurso a elementos extrínsecos.
IV - Assim, não obstante as partes terem celebrado um contrato que denominaram de prestação de serviços, deve o mesmo ser qualificado de trabalho por se evidenciar que o autor (vendedor/comissionista de automóveis) cumpria um horário de trabalho fixado pela ré (que se dedica à comercialização de veículos automóveis), que lhe fornecia os equipamentos necessários ao exercício da actividade, incluindo um veículo automóvel, obedecia às ordens que recebia dos seus superiores hierárquicos, a quem prestava contas, no final de cada dia, das tarefas realizadas, permanecia integrado em equipas de vendas organizadas pela ré, desempenhando tarefas em tudo idênticas àquelas que eram desenvolvidas pelos seus colegas vendedores, que integravam, como trabalhadores, os quadros da ré.
Recurso n.º 3521/07 -4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)Pinto HespanholVasques Dinis