|
ACSTJ de 23-01-2008
Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços Subordinação jurídica
Não é contrato de trabalho, mas sim contrato de prestação de serviço, aquele em que a autora foi contratada para a limpeza das zonas comuns do centro comercial do prédio, sem sujeição a horário de trabalho e em que as partes acordaram que bastava que a zona comercial estivesse limpa.
Recurso n.º 3667/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol
|