Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 27-02-2008
 Justa causa de despedimento Bancário Solicitador
I -Tendo o trabalhador bancário passado a desempenhar a novel actividade de solicitador de execução simultaneamente com o exercício das funções contratadas com o Banco, nas quais se integravam funções próprias de solicitador, não informando a sua empregadora de um potencial conflito de deveres, tal comportamento teve necessariamente como consequência a perda de confiança no trabalhador, já que a empregadora reclamava de todos os colaboradores do Banco, atento «o elevado grau de exigência e de responsabilidade das funções exercidas, bem como o rigor técnico e a transparência das decisões a tomar», o exercício da respectiva actividade em regime de exclusividade de funções, regime que o trabalhador aceitou quando iniciou funções, comprometendo-se «a actuar em conformidade».
II - Ora, exige-se dos trabalhadores bancários que assumam uma postura de inequívoca transparência e que exerçam as suas funções de forma idónea, leal e de plena boa fé, de forma a preservar e defender a imagem dos bancos empregadores enquanto instituições, pelo que o trabalhador, com o seu comportamento grave e culposo, pôs em crise a permanência da confiança em que se alicerçava a relação de trabalho e que insubsistindo, torna imediata e praticamente impossível a sua manutenção, verificando-se, assim, justa causa para o despedimento.
Recurso n.º 4484/07 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator) Vasques Dinis Bravo Serra