Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 27-02-2008
 Baixa de categoria Dever de ocupação efectiva Danos não patrimoniais
I -A destituição das funções de coordenador-geral que o trabalhador vinha exercendo, há mais de 15 anos, e a sua colocação como docente, numa sala de musculação, sob a coordenação do professor a quem a sala estava confiada, constitui um caso de baixa de categoria e de alteração unilateral do objecto do contrato de trabalho e traduz-se numa despromoção ilícita do trabalhador.
II - A não atribuição de funções compatíveis com as da referida categoria constitui uma violação do dever de ocupação efectiva.
III - A violação do referido dever torna o empregador responsável pelos danos daí decorrentes, mas esses danos têm de ser alegados e provados pelo trabalhador.
IV - A depressão reactiva ansiosa de que o autor foi acometido pelo facto de ter sido destituído das funções de coordenador-geral constitui um dano não patrimonial merecedor da tutela do direito.
Recurso n.º 2901/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) Sousa Grandão Pinto Hespanhol