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ACSTJ de 20-02-2008
Acidente de trabalho Violação de regras de segurança Estaleiros temporários ou móveis
O Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, a Portaria n.º 101/96, de 3 de Abril e as normas técnicas contidas no Regulamento de Segurança no Trabalho de Construção Civil, aprovado pelo Decreto n.º 41.821, são aplicáveis aos trabalhos de montagem de uma estrutura destinada a suportar a nova cobertura da fábrica, situada cerca de dois metros acima da cobertura original.
Recurso n.º 4482/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) Sousa Grandão Pinto Hespanhol
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