Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 13-02-2008
 Sucessão de instrumentos de regulamentação colectiva Acórdão uniformizador de jurisprudência Interpretação de sentença
I -O sentido que um declaratário normal extrai do acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 1/2000 (Diário da República, I Série-A, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000) é o de que a substituição que releva para efeitos de cessação da obrigação nele reconhecida de observar o AE/QUIMIGAL é a que ocorre quando aquele acordo de empresa for substituído por novo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, que lhe suceda nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro. II. Nesta conformidade, não poderá considerar-se que o Acordo de Empresa Quimigal (AE/QUIMIGAL), publicado no BTE, 1.ª Série, n.º 36, de 29 de Setembro de 1978, e, posteriormente, alterado no BTE, 1.ª Série, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 1986 e no BTE, 1.ª Série, n.º 33, de 8 de Setembro de 1990, foi substituído por um instrumento de regulamentação colectiva preexistente, como é o caso do CCTV para a Indústria Química, publicado no BTE, 1.ª Série, n.º 28, de 29 de Julho de 1977.
Recurso n.º 4008/07 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator) Vasques Dinis Bravo Serra