Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 13-02-2008
 Greve Empresa de serviços de limpeza Pré-aviso de greve Faltas injustificadas Infracção disciplinar Ónus da prova
I -É de 10 dias o pré-aviso de greve que abrange trabalhadores que, num hospital, prestem serviços de limpeza ao abrigo de um contrato de prestação de serviços celebrado entre o hospital e a empresa de prestação de serviços de limpeza a que se encontram contratualmente vinculados por contrato de trabalho.
II - O que releva para efeitos do pré-aviso a observar não é a actividade da empresa a que os trabalhadores estão vinculados, mas sim a actividade da empresa ou estabelecimento onde os trabalhadores prestam serviço.
III - A greve é ilícita, se o pré-aviso não tiver sido inteiramente respeitado e faz incorrer os trabalhadores grevistas no regime de faltas injustificadas.
IV - Tais faltas constituem infracção disciplinar, desde que a entidade empregadora prove que os trabalhadores grevistas tinham conhecimento da ilicitude da greve.
Recurso n.º 4006/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) Sousa Grandão Pinto Hespanhol