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ACSTJ de 06-02-2008
Omissão de pronúncia Admissibilidade de recurso Competência em razão da hierarquia
I -A nulidade por omissão de pronúncia prevista na al d) do art. 668.º, n.º 1 do CPC consiste em o tribunal não conhecer de questões que estava obrigado a apreciar, designadamente por esquecimento ou por não se ter apercebido de que foram suscitadas pelas partes ou de que eram de conhecimento oficioso, não contemplando a hipótese de o tribunal, motivadamente, se recusar a emitir pronúncia. II - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão do STJ que julga inadmissível o recurso de revista e não conhece da inadmissibilidade do recurso de apelação interposto (apesar de a sentença de 1.ª instância ser irrecorrível em função do valor da causa de € 1.153,85). III - O procedimento das instâncias no que concerne à admissão do recurso de apelação, é susceptível de enquadrar violação de lei processual (nulidade secundária) que não é do conhecimento oficioso do STJ, sendo que o conhecimento no recurso de revista de uma tal violação de lei processual sempre dependeria da admissibilidade deste recurso. IV - Não incorre também naquela nulidade o referido acórdão do STJ que, declarando inadmissível a revista por motivo de alçada, não prolonga a sua decisão declarando a incompetência em razão da hierarquia do Tribunal da Relação para proferir o acórdão impugnado na revista, na medida em que esta excepção dilatória se refere a um pressuposto processual respeitante ao tribunal que julgou o recurso de apelação e não foi colocada como questão objecto do recurso. V - Sendo o valor da causa insuficiente para permitir o recurso, e fundando-se o recurso na violação de regras de competência em razão da hierarquia, o requerimento de interposição deve indicar o respectivo fundamento sob pena de ser indeferido (art. 687.º, n.º 1 e n.º 3, primeiro segmento, do CPC).
Recurso n.º 1697/07 -4.ª Secção Vasques Dinis (Relator) Bravo Serra Mário Pereira
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