Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 06-02-2008
 Despedimento sem justa causa Dever de lealdade
I -A aferição da não exigibilidade para o empregador da manutenção da relação de trabalho, deve, aquando da colocação do problema em termos contenciosos, ser perspectivada pelo tribunal com recurso a diversos tópicos e com o devido balanceamento entre os interesse na manutenção do trabalho, que decorre até do postulado constitucional ínsito no art. 53.º do Diploma Básico, e da entidade empregadora, o grau de lesão de interesses do empregador (que não deverão ser só de carácter patrimonial) no quadro da gestão da empresa (o que inculca também um apuramento, se possível, da prática disciplinar do empregador, em termos de se aquilatar também da proporcionalidade da medida sancionatória imposta, principalmente num prisma de um tanto quanto possível tratamento sancionatório igualitário), o carácter das relações entre esta e o trabalhador e as circunstâncias concretas – quer depoentes a favor do infractor, quer as depoentes em seu desfavor – que rodearam o comportamento infraccional.
II - O juízo a emitir sobre a falta de confiança da entidade empregadora no trabalhador, justificativo da sanção de despedimento, deve ser ancorado num bónus pater familiae colocado na situação do empregador e não ser atido ao «sentir» concreto da entidade patronal.
III - Não configura justa causa de despedimento, o comportamento de um trabalhador, técnico de informática, que, sem autorização da sua entidade empregadora, procede no local e horário de trabalho à consulta, recolha e impressão de elementos relativos a uma empresa fornecedora daquela, com vista à sua defesa num processo de inquérito que cerca de um mês antes havia sido aberto pela entidade empregadora e no qual o trabalhador foi ouvido, tendo este gasto 39 folhas de papel e tinta de impressora, pertença da referida empregadora, na recolha de tais elementos.
Recurso n.º 3906/07 -4.ª Secção Bravo Serra (Relator) Mário Pereira Sousa Peixoto