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ACSTJ de 13-12-2007
Recurso de agravo Admissibilidade de recurso Competência hierárquica Constitucionalidade
I -O Tribunal da Relação é competente, em razão da hierarquia, para julgar os recursos cujo valor exceda a alçada dos tribunais da 1.ª instância (actualmente € 3.740,98, de acordo com o art. 24.º da LOTJ, na redacção dada pelo art. 3.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro). II - A referida regra não ofende os princípios da separação de poderes e regras constitucionais em matéria de organização hierárquica dos tribunais. III - É inadmissível recurso de agravo em 2.ª instância, se o valor da causa se acha definitivamente fixado em € 3.740,99, e o recurso não tem por fundamento as situações previstas nos n.ºs 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 678.º do Código de Processo Civil.
Recurso n.º 2915/07 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisBravo Serra
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