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ACSTJ de 05-12-2007
Reforma de acórdão Aclaração de acórdão
I -Integra um pedido de reforma de acórdão e não um pedido de aclaração aquele em que a autora, apesar de formalmente pedir a aclaração do acórdão, não alega qualquer dificuldade em compreender o teor, o alcance e o sentido da decisão, nem a acusa de ambiguidade ou obscuridade, prendendo-se a sua divergência com o sentido da decisão que, no seu entender, devia ter sido outra por conter o processo todos os elementos que, por si, impõem decisão diversa da que foi tomada. II - O normativo do art. 669.º, n.º 2 do CPC aplica-se às decisões do Supremo (arts. 716.º e 732.º do CPC). III - Não constitui fundamento bastante de reforma do acórdão ao abrigo do disposto na al. b) do n.º 2, do art. 669.º do CPC, a mera divergência no que toca à interpretação e qualificação jurídica dos factos, não se alegando que o acórdão deixou de levar em conta determinados documentos ou elementos inseridos no processo.
Recurso n.º 2449/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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