Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 17-05-2007
 Nulidade de acórdão Sumários de Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça Secção Social Maio de 2007 21 Remissão abdicativa Direitos indisponíveis
I - A arguição de nulidade da sentença ou de acórdão em processo laboral, face ao disposto nos art. 77.º, n.º 1, do CPT/99 e art. 716.º, n.º 1, do CPC, deve ser feita expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso.
II - A arguição daquela nulidade no texto da alegação de recurso, torna-a inatendível por intempestiva.
III - O que caracteriza o contrato de remissão é a renúncia do credor ao poder de exigir a prestação que lhe é devida pelo devedor.
IV - O art. 863.º do CC, não exige que o consentimento do devedor (a sua aceitação à proposta de acordo), seja manifestado de forma expressa, pelo que fica sujeito ao regime geral, podendo a aceitação ser tácita e válida como tal, nos termos dos art.s 217.º e 219.º do CC.
V - Configura renúncia abdicativa relativamente a quaisquer créditos laborais decorrentes da relação laboral em litígio, a declaração da autora que se encontra «…integralmente indemnizada das quantias referentes à cessação do seu contrato de trabalho, a termo [com a ré] (…) pelo que nada tenho a receber, seja a que título for».
VI - A indisponibilidade e a irrenunciabilidade dos créditos resultantes do contrato de trabalho, durante a respectiva vigência, a que se refere o art. 394.º, n.º 4, do CT, não tem aplicação na sequência da desvinculação do trabalhador, como o demonstra o facto de a própria lei (art. 394.º, n.º 4, do CT) permitir que o acordo para a cessação do contrato de trabalho possa conter, ele próprio, a regulação definitiva dos direitos remuneratórios decorrentes da relação laboral.
Recurso n.º 738/07 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisBravo Serra