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ACSTJ de 17-05-2007
Descaracterização de acidente de trabalho Alcoolemia Nexo de causalidade Subsídio por morte Segurança Social Reembolso
I - Para descaracterizar um acidente de trabalho – simultaneamente de viação – não basta a mera demonstração de que o sinistrado conduzia com uma taxa de alcoolemia elevada. É indispensável provar a existência dum nexo de causalidade entre esse grau de alcoolemia e o acidente. II - Não configura violação de regras de segurança, para os efeitos de descaracterização do acidente de trabalho previstos no art. 7.º, n.º 1, alínea a), da LAT, o facto de o acidente ter ocorrido quando o trabalhador/sinistrado (cuja actividade no contrato de seguro não era de motorista) se deslocava para casa, em violação de regras relativas à condução de veículo rodoviário, integradoras de ilícito criminal. III - As prestações da segurança social (pelo menos, no regime geral) têm uma função reparadora: visam fazer face a uma situação danosa de carácter patrimonial, traduzindo-se os prejuízos ou numa perda de rendimentos e/ou num acréscimo de encargos. IV - Estes prejuízos correspondem, no âmbito da responsabilidade civil, a danos emergentes e lucros cessantes. V - O subsídio por morte visa justamente fazer face à situação danosa decorrente da ocorrência «morte». VI - Por outro lado, a intervenção das instituições de segurança social assume natureza supletiva. VII - Assim, tendo a segurança social pago o subsídio por morte ao beneficiário/lesado, fica sub-rogada no direito a exigir o seu reembolso ao responsável pela reparação do acidente de trabalho.
Recurso n.º 51/07 - 4.ª Secção Laura Maia (Leonardo) (Relator)*Sousa PeixotoSousa Grandão
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