Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 02-05-2007
 Nulidade de acórdão Erro de julgamento Documento particular Princípio da livre apreciação da prova Princípio da plenitude da assistência dos juízes Contrato de trabalho
I - É susceptível de integrar erro de julgamento - e não nulidade de acórdão - o facto de a Relação ter apreciado a questão da alteração da matéria de facto, rejeitando a tese do recorrente, que na apelação produziu censura à decisão factual da 1.ª instância, enumerando os pontos da matéria de facto que considerava incorrectamente julgados e oferecendo a prova pretensamente abonatória dessa censura, designadamente documental.
II - Numa acção em que está em causa a qualificação jurídica do contrato que vigorou entre as partes – de trabalho ou de prestação de serviços -, encontram-se sujeitos ao princípio da livre apreciação da prova pelas instâncias, dois documentos particulares. (i) o primeiro consistente numa factura de fornecimento de peças–auto emitida por um terceiro em nome do autor, (ii) o segundo representando um cartão em que o autor publicita a sua actividade profissional de mecânico e batechapas.
III - O princípio da plenitude da assistência dos juízes, sendo um corolário dos princípios da oralidade e da livre apreciação das provas, está circunscrito aos actos produzidos na audiência final – produção de prova e decisão da matéria de facto – não se estendendo já à fase da elaboração da sentença.
IV - Assim, o referido princípio não impõe que a decisão de mérito seja lavrada pelo mesmo juiz que presidiu à audiência.
V - É de qualificar como de trabalho, o contrato pelo qual o autor prestava ao réu, em instalações deste, trabalho de reparação mecânica de motas e viaturas automóveis, de 2.ª a 6.ª feira, entre as 9.00h e as 20.00h, utilizando, para o efeito, ferramentas e utensílios propriedade do réu, recebendo como contrapartida € 500,00 mensais líquidos, sendo que competia ao réu estabelecer a ordem de trabalhos a efectuar, os montantes a cobrar aos clientes pelo trabalho feito pelo autor e não podendo este ausentar-se sem justificação.
Recurso n.º 4610/06 - 4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)*Pinto HespanholVasques Dinis