Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 18-04-2007
 Contrato de trabalho a termo Administração pública Abuso do direito
I - O contrato de trabalho a termo celebrado entre a Administração Pública (Serviço Nacional de Saúde) e um particular não integrado nos quadros, para assegurar as necessidades transitórias dos serviços, não se converte em caso algum em contrato sem termo (art. 18.º, n.º 4 do DL n.º 427/89 de 7 de Dezembro na redacção conferida pelo DL n.º 218/98, de 17 de Julho).
II - O DL n.º 218/98, de 17 de Julho, que visou resolver o problema da conversão dos contratos de trabalho a termo certo com o Estado em contratos de trabalho sem termo, abrange as relações jurídicas já constituídas, que subsistam à data da sua entrada em vigor, nos termos da parte final do n.º 2 do art. 12.º do CC, já que o mesmo dispõe directamente sobre o conteúdo de certas relações jurídicas, abstraindo dos factos que lhe deram origem.
III - Não consubstancia abuso do direito nos termos e para os efeitos previstos no art. 334.º do CC a invocação, na acção, por parte do empregador, de despachos e outra legislação para além da contida no contrato de trabalho a termo certo, sendo certo que o tribunal não está sujeito às alegações da partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito.
Recurso n.º 4611/06 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisMário Pereira