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ACSTJ de 18-04-2007
Acidente de trabalho Violação de regras de segurança Nexo de causalidade Ónus da prova Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Presunções judiciais
I - Os fundamentos de agravamento da responsabilidade do empregador pela reparação do acidente de trabalho constante dos art. 18.º da LAT aprovada pela Lei n.º 100/97 de 13 de Setembro exigem, a par da demonstração da culpa ou da violação de regras de segurança no trabalho, a prova do nexo causal entre o acto ou a omissão - que os corporizam - e o acidente. II - O ónus da prova dos factos susceptíveis de agravar a responsabilidade do empregador cabe a quem dela tirar proveito: sejam os beneficiários do direito à reparação, sejam as instituições seguradoras que pretendam ver a sua responsabilidade infortunística configurada em termos subsidiários. III - O STJ deve acatar o juízo probatório das instâncias que consideraram não provados os factos relativos ao vínculo causal entre determinadas deficiências na instalação do esquentador e a intoxicação por monóxido de carbono sofrida pelo sinistrado quando se encontrava num contentor que servia de instalações sanitárias e vestuário, e se prestava para tomar banho após a jornada de trabalho. IV - É vedada ao Supremo a extracção de eventuais presunções decorrentes da factualidade dada como provada, tarefa que está reservada às instâncias por conhecerem de facto e poderem extrair da factualidade provada as ilações que dela sejam decorrência lógica, na medida em que, ao fazê-lo, estão a conferir matéria factual que pode ser estabelecida por livre apreciação do julgador.
Recurso n.º 4473/06 - 4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)Pinto HespanholVasques Dinis
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