Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-04-2007
 Diferenças salariais Portaria de extensão Ónus da prova Justa causa de rescisão Falta de pagamento da retribuição Mora do credor
I - Incumbe ao trabalhador que fundamenta o direito a diferenças salariais emergentes da aplicação de um instrumento de regulamentação colectiva, o ónus de provar factos demonstrativos de que a actividade prosseguida pelo seu empregador se insere no âmbito das actividades abrangidas pela extensão desse instrumento operada através de PE.
II - Para o preenchimento valorativo da cláusula geral de rescisão pelo trabalhador ínsita no n.º 1 do art. 441.º do Código do Trabalho, não basta a simples verificação material de qualquer dos comportamentos descritos o n.º 2 do preceito, sendo ainda necessário que desses comportamentos resultem efeitos de tal modo graves, em si mesmos ou nas suas consequências, que tornem inexigível ao trabalhador a continuação da prestação da sua actividade em benefício do empregador.
III - Em harmonia com o disposto no art. 268.º, n.º 1 do Código do Trabalho, a retribuição deve ser satisfeita no local onde o trabalhador exerce a sua actividade, salvo se outro for convencionado; só após cessado o contrato de trabalho passa a valer a regra supletiva do lugar do domicílio do credor ao tempo do cumprimento, prescrita no art. 774.º do CC.
IV - Não se verifica falta culposa de pagamento da retribuição referente aos primeiros 14 dias do mês de Março de 2004 se o local de pagamento da retribuição do trabalhador é o seu local de trabalho e se vem a provar-se que a retribuição dos dias em causa esteve ao dispor do trabalhador a partir do último dia daquele mês, nesse local, não tendo o trabalhador reclamado o seu pagamento nem solicitado lhe fosse remetido pelo correio, assim incorrendo em mora (cfr. os arts. 813.º do CC e 269.º, n.º 4 do Código do Trabalho).
Recurso n.º 4282/06 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)*Laura Maia (Leonardo)Sousa Peixoto