Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 28-03-2007
 Descaracterização de acidente de trabalho Negligência grosseira
I - Para descaracterizar um acidente de trabalho é necessário um comportamento temerário, ostensivamente indesculpável, com desprezo gratuito pelas mais elementares regras de prudência por parte do sinistrado, comportamento esse que só uma pessoa particularmente negligente assume, exigindo-se ainda que o mesmo seja a causa exclusiva do acidente.
II - Não deve ser descaracterizado o acidente de trabalho sofrido por um trabalhador que exercia as funções de armador de ferro de primeira e que foi atingido por uma limalha no olho esquerdo, quando, sem qualquer protecção, procurou desencravar uma máquina de moldar ferro, máquina essa que era manobrada por outros dois trabalhadores que não o autor.
Recurso n.º 4723/06 - 4.ª Secção Laura Maia (Leonardo) (Relator)Sousa PeixotoSousa Grandão