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ACSTJ de 22-03-2007
Parecer do Ministério Público Alegações de recurso Conclusões Retribuições intercalares Pedido genérico
I - No âmbito do CPT/81, é legal a emissão de parecer do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça, desde que às partes seja dada oportunidade de contradizer o entendimento dele constante. II - Tendo o recorrente sido convidado a apresentar conclusões das alegações, e, nessa sequência, não tendo apresentado conclusões quanto a determinada «questão», com os fundamentos da sua discordância e a norma jurídica violada, não pode, nessa parte, o tribunal conhecer do recurso. III - Por se tratarem de créditos disponíveis após a cessação do contrato, não pode o tribunal condenar a entidade patronal no pagamento ao trabalhador despedido sem justa causa das prestações relativas ao subsídio de refeição, trabalho por turnos e outros prémios que deveria ter auferido desde o despedimento até à sentença, se na acção de impugnação do despedimento o trabalhador não formulou tal pedido, nem incluiu essas prestações no cálculo das retribuições vencidas. IV - Porém, quanto ao pedido, genérico, de condenação da entidade patronal no pagamento das retribuições vencidas e vincendas desde o despedimento até à sentença final, este abrange as eventuais diferenças salariais decorrentes de mudanças de categoria profissional ou de nível que o trabalhador teria, por força da sua antiguidade, nesse período de tempo.
Recurso n.º 1728/06 - 4.ª Secção Vasques Dinis (Relator)*Fernandes CadilhaMário Pereira
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