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ACSTJ de 22-03-2007
Dever de obediência Despedimento sem justa causa
I - Viola culposamente o dever de obediência à entidade patronal, o trabalhador que se recusa a cumprir a ordem desta no sentido de envergar, no exercício das suas funções de motorista de pesados na recolha e transporte de resíduos, roupas de trabalho, «fardas», não obstante a entidade patronal não ter nas suas instalações vestiários para a troca de roupa pessoal pela farda e vice-versa, existindo apenas uma pequena casa de banho, com fracas condições de higiene. II - Todavia, a infracção não é de molde a quebrar irremediavelmente a relação de confiança que a natureza da relação de trabalho pressupõe, porquanto com tal comportamento o trabalhador não prejudicou o normal funcionamento da empresa, esta não tinha as necessárias condições de higiene para a troca de roupa pessoal e o autor tinha seis anos de antiguidade na empresa sem antecedentes disciplinares.
Recurso n.º 4103/06 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisFernandes Cadilha
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