Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 22-03-2007
 Acidente de trabalho Local de trabalho Trabalhador independente Ilações
I - A verificação de um acidente de trabalho pressupõe a concorrência necessária de três elementos: (i) o local de trabalho; (ii) o tempo de trabalho; (iii) o nexo causal entre o evento e a lesão.
II - Não é de qualificar como de trabalho o acidente sofrido por um trabalhador independente, que havia celebrado um contrato de seguro nessa qualidade - garantindo, através do mesmo, as prestações devidas por acidente de trabalho com o próprio, na exploração florestal, tendo indicado na proposta de seguro o arranque e corte de árvores como descrição dessa actividade -, se apenas se prova que o trabalhador em determinada data se deslocou a um pinhal onde sofreu um acidente (não se provando que a deslocação tenha sido feita no, ou por causa do, exercício da actividade profissional).
III - As instâncias, conhecendo de facto, podem extrair da materialidade provada as ilações que dela sejam decorrência lógica: ao fazê-lo, estão a conferir matéria factual que pode ser estabelecida por livre apreciação do julgador, o que torna essa actividade insindicável pelo Supremo.
IV - Não será assim quando o facto presumido não puder ser dado como provado com base em mera ilação.
Recurso n.º 4196/06 - 4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)*Pinto HespanholVasques Dinis