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ACSTJ de 22-03-2007
Coligação activa Valor da causa Admissibilidade de recurso
I - A coligação activa configura uma cumulação de vários pedidos conexos, pelo que o valor atendível, para efeitos de recurso, corresponde ao valor dos pedidos deduzidos individualmente, e não ao valor da causa. II - No âmbito do CPT/81 (art. 47.º, n.º 3) e do CPT/99 (art. 79.º, alínea a), nas acções em que esteja em causa o despedimento do trabalhador e a sua reintegração na empresa, o legislador apenas assegurou o recurso para a Relação, sendo de observar quanto à admissibilidade (ou não) de recurso para o Supremo, o regime geral das alçadas. III - Assim, é legalmente inadmissível recurso para o Supremo numa acção de impugnação de despedimento instaurada em 18 de Janeiro de 2005, à qual foi fixado o valor de € 25.913,67, sendo dois os autores e o valor de cada um dos pedidos inferior ao valor da alçada da Relação. IV - Fixado o valor da causa, este mantém-se, ainda que o valor da condenação seja superior, uma vez que a lei não prevê qualquer mecanismo de correcção automática daquele valor com base no montante da condenação.
Recurso n.º 274/07 - 4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)*Pinto HespanholVasques Dinis
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