Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 22-03-2007
 Pedido genérico
I - Pedido genérico equivale a pedido ilíquido e a sua formulação só é admitida nos casos taxativamente previstos na lei.
II - É genérico o pedido em que se pede a condenação do réu a pagar simplesmente o trabalho suplementar prestado e não pago, os descansos compensatórios e os descansos por trabalho prestado em dias de descanso, o trabalho nocturno, os feriados, os subsídios especiais de almoço e de jantar, o subsídio de agente único, as férias e o subsídio de férias do ano de admissão e a indemnização pelo não gozo das mesmas.
III - Tal pedido não deixa de ser genérico, apesar de na parte narrativa da petição, o autor ter quantificado a maioria dos créditos que em sua opinião lhe eram devidos.
IV - A petição inicial obedece a uma determinada estrutura que tem de ser respeitada e o pedido constitui uma das partes dessa estrutura que não pode confundir-se com as demais.
Recurso n.º 3961/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol