Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 22-03-2007
 Processo disciplinar Direito de defesa Justa causa de despedimento Dever de lealdade Prática disciplinar
I - Não afecta o direito de resposta à nota de culpa, o facto da entidade empregadora ter recusado enviar ao trabalhador cópias dos documentos a que a nota de culpa fazia referência, se os factos integradores da infracção de que era acusado estavam detalhadamente descritos na nota de culpa, se os documentos em causa estavam juntos ao processo disciplinar e se a consulta deste pelo trabalhador nunca foi posta em causa pela entidade empregadora.
II - A concorrência desleal praticada no local de trabalho, dentro do horário de trabalho e com recurso aos equipamentos da entidade empregadora constitui justa causa de despedimento.
III - A coerência disciplinar é um dos elementos que o tribunal deve levar em consideração na apreciação da justa causa, mas compete ao trabalhador alegar e provar os factos que permitam concluir pela sua falta.
Recurso n.º 4609/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol