Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 22-03-2007
 Contrato de trabalho Nulidade do contrato Despedimento ilícito Retribuições intercalares
I - A nulidade e anulabilidade do contrato de trabalho tem um regime especial.
II - Segundo esse regime, a declaração de nulidade ou de anulação do contrato não têm efeitos retroactivos se o contrato foi objecto de execução, tudo se passando como se o contrato fosse válido enquanto esteve em execução.
III - A cessação do contrato de trabalho nulo segue o regime geral da cessação do contrato se a cessação ocorrer antes da sua nulidade ter sido declarada.
IV - Assim, se num determinado contrato de trabalho nulo, o empregador não invocar a invalidade e despedir ilicitamente o trabalhador, terá de lhe pagar a indemnização de antiguidade e as retribuições intercalares nos termos previstos no art.º 13.º da LCCT.
Recurso n.º 364/07 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol