Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 07-03-2007
 Período normal de trabalho Alteração do horário de trabalho
I - Não tendo o trabalhador provado, como lhe competia, que ajustara com o empregador um período normal de trabalho semanal de 36 horas, verificada a cessação da situação específica que esteve na base da redução do seu período normal de trabalho de 40 para 36 horas, nada impedia o empregador de operar, legitimamente, a reposição do período normal de trabalho de 40 horas semanais que o trabalhador estava contratualmente obrigado a prestar por virtude do contrato de trabalho.
II - Tal regresso à situação contratual anteriormente vigente não configura um aumento do período normal de trabalho do trabalhador, mas antes a reposição da medida quantitativa da prestação do trabalho contratada.
Recurso n.º 3751/06 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)*Vasques DinisFernandes Cadilha