Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 07-03-2007
 Princípio da livre apreciação da prova Erro de julgamento Prova plena Confissão Acordo de empresa Reclassificação
I - De acordo com o princípio da livre apreciação da prova cabe ao julgador apreciar livremente a prova não vinculada, decidindo segundo a sua convicção acerca de cada facto.
II - O eventual erro do julgador na livre apreciação da prova não vinculada poderá configurar erro de julgamento, e não violação do princípio da livre apreciação da prova.
III - A fiscalização probatória do STJ está limitada aos meios de prova que tenham força probatória plena (prova legal ou vinculada).
IV - A confissão só tem força probatória plena contra o confitente quando seja escrita e feita em juízo ou quando, sendo extrajudicial, conste de documento autêntico ou particular dirigido à parte contrária ou a quem a represente.
V - É da competência do STJ, por configurar uma questão de direito, saber se um quesito contém matéria de facto ou se reveste natureza conclusiva.
VI - Tratando-se de uma nova regulamentação colectiva que veio substituir a anterior, e da qual consta que tem um carácter globalmente mais favorável para os trabalhadores por ela abrangidos, isso significa que os contratos de trabalho foram alterados, nomeadamente no que diz respeito às categorias profissionais e às tarefas que daí em diante os trabalhadores são obrigados a desempenhar.
Recurso n.º 1824/06 - 4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)*Pinto HespanholVasques Dinis