ACSTJ de 07-03-2007
Contrato colectivo de trabalho Contrato de trabalho desportivo Jogadores profissionais de futebol Nulidade de cláusula
I - São nulos os n.ºs 1 e 2 do art.º 50.º e o n.º 1 do art.º 52.º do CCT celebrado entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n. 33, de 8 de Setembro de 1999. II - Não são nulos os n.ºs 1 e 2 do art.º 48.º do referido CCT.
Recurso n.º 1541/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto HespanholVasques DinisFernandes CadilhaMário PereiraLaura Maia (Leonardo)
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