ACSTJ de 01-03-2007
Contrato de trabalho desportivo Contrato de trabalho a termo Treinador
I - A aplicação das regras específicas do regime de caducidade do contrato colectivo de trabalho dos treinadores de futebol (publicado no BTE, 1.ª Série, n.º 27, de 27-07-1997) tem subjacente um modelo de contrato de trabalho sempre com duração limitada e que caduca expirado o prazo nele estipulado. II - Decretada a conversão dos contratos de trabalho a termo celebrados entre um clube de futebol e um treinador, esse contrato de trabalho só pode caducar com fundamento numa das causas previstas nos art.s 4.º a 6.º da LCCT.
Recurso n.º 3315/06 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisFernandes Cadilha
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