ACSTJ de 01-03-2007
Contrato de trabalho Porteiro
Deve ser qualificado como de trabalho, o contrato pelo qual o autor exercia a sua actividade para a ré em local por esta indicado (instalações de condomínio), por turnos, numa equipa organizada pela ré, competindo-lhe controlar o acesso àquelas instalações, recebendo, para tanto, «instruções» fornecidas pela ré, e auferindo, como contrapartida, uma remuneração mensal certa.
Recurso n.º 4367/06 - 4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)*Pinto HespanholVasques Dinis
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