ACSTJ de 01-03-2007
Seguro de acidente de trabalho Folhas de férias
I - No contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de folhas de férias, a responsabilidade da seguradora pela reparação de um sinistro, pressupõe necessariamente o envio, por parte do empregador, da «folha de férias» correspondente ao mês em que ocorreu o acidente e de cujo documento conste o nome do trabalhador sinistrado. II - A observância desse ónus constitui um pressuposto necessário da desresponsabilização do empregador e, simultaneamente, um pressuposto da transferência da sua responsabilidade para a seguradora.
Recurso n.º 4102/06 - 4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)Pinto HespanholVasques Dinis
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