Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 01-03-2007
 Despedimento sem justa causa Ónus da prova Faltas justificadas
I - A recusa do trabalhador em aceitar a sua deslocação para outro local de trabalho não constitui justa causa de despedimento, se essa recusa tiver por fundamento o facto da entidade empregadora ter recusado o pagamento de despesas por ele havidas em viagens, alojamento e alimentação numa anterior deslocação.
II - O facto de se ter dado como provado que a entidade empregadora pagava ajudas de custo aos seus trabalhadores não é suficiente para ajuizar da bondade do motivo invocado pelo trabalhador, se nada estiver provado acerca da forma como as ajudas de custo eram processadas e o trabalhador entender que as despesas referidas devem acrescer às ajudas de custo.
III - Recaindo sobre o empregador o ónus de alegar e provar os factos integradores da justa causa, competia à ré alegar e provar que o motivo invocado pelo trabalhador não tinha qualquer cabimento, pois só assim se poderia aquilatar da gravidade da culpa.
Recurso n.º 4188/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol