ACSTJ de 01-03-2007
Motorista Subsídio de agente único
I - O subsídio de agente único, previsto na cláusula 83.ª do AE celebrado entre a Rodoviária Nacional e a FESTRU (publicado no BTE,1.ª série, n.º 45, de 08-12-1983, n.º 12, de 29-03-1985 e n.º 12, de 29-03-1986) visa compensar o exercício cumulativo da actividade de motorista e de cobrador bilheteiro. II - Por isso, esse subsídio é calculado apenas em função do concreto e efectivo tempo de condução do motorista como agente único, e não em relação à totalidade do horário praticado.
Recurso n.º 2838/06 - 4.ª Secção Laura Maia (Leonardo) (Relator)Sousa PeixotoSousa Grandão
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