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ACSTJ de 24-01-2007
Recurso de revisão FAT Nulidade processual
I - O fundamento do recurso de revisão previsto na alínea e), do art. 771.º do CPC, reconduz-se à falta absoluta de intervenção do réu ou executado, por si ou por meio de representante, no processo em que foi proferida a decisão a rever, quando se verifique, cumulativamente, que faltou a sua citação ou que esta é nula. II - O FAT, quando é chamado para assumir o pagamento de prestações decorrentes de acidente de trabalho passa a figurar no processo como interveniente principal, nos termos do art. 325.º do CPC. III - Porém, a falta de notificação (ao FAT) do requerimento de interposição de recurso apresentado pelo sinistrado e respectivas alegações, bem como do despacho de admissão do mesmo recurso, não constitui nulidade ou falta de citação a que aludem os art.s 195.º e 198.º do CPC, mas sim nulidade processual sujeita ao regime dos art.s 201.º, 202.º, 203.º, 205.º, 206.º, n.º 3 e 207, todos do CPC.
Recurso n.º 2968/06 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisFernandes Cadilha
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