Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 24-01-2007
 Contrato colectivo de trabalho Portaria de extensão Vidro Âmbito pessoal de aplicação
I - Face ao disposto no art. 29.º, n.º 1, da LRCT, a extensão de um CCT a entidades patronais não inscritas nas associações subscritoras depende de essas entidades exercerem a actividade na mesma área económica e profissional a que a convenção se aplica.
II - O CCTV outorgado por associações patronais que se dedicam à indústria de vidro de embalagem, não é aplicável, por efeito de PE (publicadas no BTE, 1.ª série, n.º 36, de 29-09-2000 e n.º 6, de 15-02-2002) a uma empresa cujo objecto social consiste na impressão por serigrafia sobre quaisquer materiais, ainda que exerça essa actividade, em mais de 90%, na realização de trabalhos de serigrafia em garrafas de vidro, para uma empresa que se dedica à produção de vidro de embalagem.
Recurso n.º 2447/06 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)*Maria Laura LeonardoSousa Peixoto