Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 24-01-2007
 Contrato de trabalho a termo Administração Pública Instituto Público
I - O pessoal do Instituto de Formação Turística, por força do disposto no artigo 38º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/01, de 19 de Outubro, passou a reger-se, na generalidade, pelas normas aplicáveis do contrato individual de trabalho, e, na especialidade, pelo disposto no regulamento interno, com ressalva apenas dos funcionários e agentes que se encontrassem providos nos quadros do pessoal à data da entrada em vigor desse Decreto-Lei, que puderam manter o vínculo com a função pública.
II - Esse regime específico encontra-se ressalvado pelo artigo 44º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e afasta a aplicação da regra do artigo 18º, n.º 4, deste diploma, que proíbe a conversão de contratos de trabalho a termo celebrados por organismos em contratos sem termo.
Recurso n.º 2962/06 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator)*Mário PereiraMaria Laura Leonardo