Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 10-01-2007
 Juros de mora Liquidação Execução de sentença
I - Tendo as partes celebrado um contrato que denominaram como de prestação de serviços, o qual veio, posteriormente, no âmbito de uma acção intentada pelo trabalhador, a ser qualificado como de trabalho, a entidade empregadora apenas se constitui em mora, em relação a créditos vencidos decorrentes dessa qualificação, com a interpelação judicial para a acção (art. 805.º, n.º 1, do CC).
II - É imputável à entidade empregadora a iliquidez do crédito que deve ao trabalhador por remuneração de férias, subsídio de férias e de Natal, porquanto sabia, ou tinha obrigação de saber, o montante devido àquele título.
III - Assim, nas circunstâncias referidas, são devidos, pela entidade empregadora ao trabalhador, juros de mora desde a citação até integral pagamento.
Recurso n.º 2066/06 - 4.ª Secção Vasques Dinis (Relator)*Fernandes CadilhaMário Pereira