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ACSTJ de 10-01-2007
Ampliação da matéria de facto Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Inadmissibilidade
No regime anterior ao DL n.º 375-A/99, de 20-10, não é admissível recurso para o Supremo de acórdão da Relação que anulando a decisão final da 1.ª instância, ordena o prosseguimento do processo com ampliação da matéria de facto.
Recurso n.º 2309/06 - 4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)*Pinto HespanholVasques Dinis
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