Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 10-01-2007
 Categoria profissional Jus variandi Princípio do tratamento mais favorável
I - A lei condiciona o exercício do jus variandi à verificação dos seguintes pressupostos: (i) não haver estipulação em contrário; (ii) ser exigido pelo interesse da empresa; (iii) não implicar diminuição da retribuição nem modificação substancial da posição do trabalhador; (iv) ser transitório.
II - O tratamento salvaguardado na norma do art. 22.º, n.º 8, da LCT, é o tratamento previsto no instrumento de regulamentação colectiva para a categoria profissional que corresponde às funções de que o empregador incumbiu temporariamente o trabalhador – e que não correspondem às compreendidas no objecto do contrato – mesmo nos casos em que essa incumbência resulte de uma substituição de trabalhadores.
Recurso n.º 2840/06 - 4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)Pinto HespanholVasques Dinis