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ACSTJ de 10-01-2007
CTT Caixa Geral de Aposentações Competência material Tribunal do Trabalho
Os tribunais comuns são incompetentes em razão da matéria para conhecer do pedido de condenação dos CTT – Correios de Portugal, S.A. a procederem à inscrição na Caixa Geral de Aposentações dos trabalhadores que com aquela empresa mantinham um contrato de trabalho a termo, aquando da sua transformação de empresa pública em sociedade anónima, operada pelo Decreto-Lei n.º 87/92, de 14 de Maio.
Recurso n.º 2442/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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