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ACSTJ de 10-01-2007
Convenção colectiva de trabalho Interpretação Metropolitano de Lisboa
I - As convenções colectivas seguem as regras próprias de interpretação e de integração da lei, embora admitindo ponderações subjectivas quando estejam em causa aspectos que apenas respeitam às partes que as hajam celebrado. II - No cálculo do complemento à pensão de sobrevivência previsto na cláusula 42.ª do AE celebrado entre o Metropolitano de Lisboa, E.P. e a FESTRU - Federação dos Sindicatos dos Transportes Rodoviários e Urbanos (publicado no BTE, 1.ª Série, n.º 29, de 8 de Agosto de 1990) apenas se deve ter em conta a remuneração base auferida pelo cônjuge trabalhador, à data da sua morte, acrescida de diuturnidades.
Recurso n.º 2577/06 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator)*Sousa PeixotoSousa Grandão
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