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ACSTJ de 10-01-2007
Prescrição de créditos Causa prejudicial Suspensão da instância Caso julgado
I - Encontrando-se suspensa a instância, a aguardar que seja decidido numa outra acção a data em que cessou por rescisão com justa causa o contrato de trabalho, há que acatar naquela acção suspensa, quanto a essa matéria, a força do caso julgado formado na causa prejudicial. II - Assim, não se verifica a prescrição de créditos na causa dependente se, tendo-se decidido na causa prejudicial que o contrato de trabalho cessou por rescisão com justa causa em 17-02-2003, os réus foram citados (na causa dependente) em 02-02-2004.
Recurso n.º 3489/05 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Maria Laura LeonardoSousa Peixoto
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