Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 10-01-2007
 Caso julgado Contradição
Para que se verifique a existência de duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, é necessário que a parte dispositiva das duas sentenças ou dos dois despachos tenha resolvido o mesmo ponto concreto, a mesma questão concreta, de direito ou de facto.
Recurso n.º 2075/06 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Maria Laura LeonardoSousa Peixoto