Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 14-12-2006
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Factos admitidos por acordo Conhecimento oficioso Nulidade de acórdão Excesso de pronúncia Oposição entre os fundamentos e a decisão Erro de julgamento
I – É de natureza oficiosa o poder do STJ de alterar a matéria de facto assente pelas instâncias na hipótese de ter havido ofensa de disposição legal que fixe a força de determinado meio de prova (arts. 722.º, n.º 2 e 660.º, n.º 2 do CPC).II – Não incorre pois em nulidade por excesso de pronúncia o acórdão do STJ que aditou factos admitidos por acordo, por não impugnados (art. 490.º, n.º 2 do CPC) à matéria de facto e os tomou em consideração para a apreciação jurídica do pleito.III – A nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão não é confundível com o eventual erro de julgamento, em que se imputa à decisão uma incorrecta aplicação da lei ou uma errada subsunção dos factos provados à norma ou princípio legal aplicáveis.
Recurso n.º 2440/06 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Maria Laura LeonardoSousa Peixoto