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ACSTJ de 14-12-2006
Admissibilidade de recurso Juros de mora Valor da causa Sucumbência
I - Os juros de mora vencidos na pendência da acção não relevam para a determinação do valor da causa, nem podem ser tidos em conta para achar o valor da sucumbência com vista a apurar se a decisão é recorrível ou não. II - O recurso de revista é inadmissível, sendo o valor da sucumbência, face ao acórdão da Relação, inferior a metade da alçada do tribunal de que se recorre e não tendo por fundamento qualquer das situações previstas nos n.ºs 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 678.º do Código de Processo Civil.
Recurso n.º 2573/06 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)*Vasques DinisFernandes Cadilha
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