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ACSTJ de 14-12-2006
Período experimental Convenção Colectiva de Trabalho
I - Com a entrada em vigor da LCCT foram revogadas as disposições das convenções colectivas que àquela data se encontravam em vigor que estabelecessem um período experimental diferente do estabelecido no n.º 2 do art.º 55.º da referida LCCT (60 dias). II - A LCCT admitia que aquele período experimental fosse reduzido por convenção colectiva de trabalho, mas estabelecia que tal só podia ser levado a cabo em convenções celebradas após a sua entrada em vigor.
Recurso n.º 2958/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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