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ACSTJ de 14-12-2006
Acidente de trabalho Violação de regras de segurança
Nexo de causalidadeI – A atribuição da responsabilidade do acidente à entidade patronal por violação das regras de segurança, nos termos e para os efeitos do disposto artigo 18.º da Lei n.º100/97, exige, não apenas que tenha ocorrido uma situação factual de violação dessas regras, mas também a existência de uma relação causal entre esse facto e a eclosão do acidenteII - É aos beneficiários do direito à reparação por acidente de trabalho, bem como às instituições seguradoras que pretendam ver desonerada a sua responsabilidade infortunística, que cabe alegar e provar os factos que revelem que, no caso concreto, ocorreu a violação das regras de segurança, bem como o nexo causal entre essa violação e a produção do acidenteIII - A determinação do nexo da causalidade constitui matéria de facto que, em princípio, não é sindicável pelo Supremo.
Recurso n.º 3407/06 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator)*Mário PereiraMaria Laura Leonardo
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