Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 06-12-2006
 Justa causa de despedimento Prática disciplinar Princípio da igualdade
I - A “prática disciplinar” que se exige a uma entidade empregadora relativamente aos trabalhadores ao seu serviço, podendo considerar-se um corolário do princípio constitucional da igualdade, visa evitar que infracções idênticas sejam sancionadas disciplinarmente de forma diversa, quando nenhuma razão exista para essa discriminação.
II - Assim, não se mostra violado o referido princípio constitucional se a entidade empregadora procedeu ao despedimento com justa causa de um trabalhador, e não já de outros que intervieram nos mesmos factos (participação societária), mas em que não se prova que esses outros trabalhadores exerciam na ré funções com conteúdo e responsabilidade idênticos aos do autor.
Recurso n.º 2713/06 - 4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)*Pinto HespanholVasques Dinis