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ACSTJ de 06-12-2006
Acordo de reforma Créditos laborais Compensação global Remissão abdicativa
I - Incorpora um contrato de remissão abdicativa o “Acordo” celebrado entre um trabalhador bancário e o seu empregador, com vista à sua passagem à situação de reforma por invalidez, nos termos do qual lhe é paga uma compensação pecuniária de natureza global, declarando ele que se encontra “integralmente pago de todos os créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua cessação, pelo que dá à Primeira Outorgante (o Banco), no que respeita a tais créditos, quitação total e plena”. II - A aplicação do disposto no art. 863.º do CC (contrato de remissão) às relações laborais não contraria o disposto no art. 59.º, n.º 1 da Constituição, nem este normativo estabelece qualquer restrição ao princípio da liberdade contratual no que toca aos créditos salariais.
Recurso n.º 3409/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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