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ACSTJ de 06-12-2006
Admissibilidade de recurso Anulação de julgamento Coligação passiva Coligação activa
I - A decisão da Relação que anula o julgamento não é susceptível de recurso para o Supremo, dado o disposto no n.º 6 do art. 712.º do CPC. II - Nos casos de coligação, activa ou passiva, há uma cumulação de acções e, para efeitos de recurso, o valor a atender não é o valor da acção, mas sim o valor que corresponderia a cada uma das acções, caso tivessem sido propostas em separado.
Recurso n.º 3215/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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